Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Delegado Regional de Ensino tem a sua séde de ação na Secretaria de Educação e Cultura, e a distribuição das Regiões de cada um compete ao Secretário de Educação e Cultura.