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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 20

As remoções dos Diretores e dos Inspetores Auxiliares de Ensino serão feitas pelo critério da antiguidade na carreira.

Parágrafo único

As remoções por conveniência do ensino ou disciplina obedecerão às disposições do parágrafo único do art. 16.