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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 2º

O Quadro de Professor Normalista constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em cinco classes sucessivas, sendo a inicial classe "H".

§ 1º

A cada grupo de cinco (5) anos de exercício no cargo, o professor normalista fica com o direito de promoção à classe imediatamente superior.

§ 2º

A promoção de que trata o parágrafo anterior poderá ser antecipada no prazo de interstício, mediante concurso, destinando-se para isso um quinto do total das promoções anuais em cada classe.