Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Professor Normalista constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em cinco classes sucessivas, sendo a inicial classe "H".
§ 1º
A cada grupo de cinco (5) anos de exercício no cargo, o professor normalista fica com o direito de promoção à classe imediatamente superior.
§ 2º
A promoção de que trata o parágrafo anterior poderá ser antecipada no prazo de interstício, mediante concurso, destinando-se para isso um quinto do total das promoções anuais em cada classe.