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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 19

Haverá em cada município pelo menos um Inspetor Auxiliar de Ensino com a função de orientar e fiscalizar o funcionamento das unidades escolares de ensino, e subordinados ao Delegado Regional de Ensino, respectivo.