Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Haverá em cada município pelo menos um Inspetor Auxiliar de Ensino com a função de orientar e fiscalizar o funcionamento das unidades escolares de ensino, e subordinados ao Delegado Regional de Ensino, respectivo.