Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Haverá em cada Grupo Escolar um Diretor.
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
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