Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Adotam-se as mesmas normas do artigo anterior para o ingresso do Regente de Ensino à classe inicial do Quadro respectivo, devendo à escolha das vagas processar-se depois de concluida a dos Professores Normalistas e de Ensino Profissional.