Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O magistério primário só poderá ser exercido por brasileiros, maiores de 18 anos, no gôso de boa saúde física e mental.