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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 13

O magistério primário só poderá ser exercido por brasileiros, maiores de 18 anos, no gôso de boa saúde física e mental.