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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 12

Ficam extintos os atuais cargos de Professor padrão "A" e padrão "B" da Parte Permanente do Quadro do Ensino, à medida que se vagarem, assegurado aos seus atuais ocupantes, direito de promoção quinquenal à classe imediatamente superior, até 20 anos de exercício, a partir do padrão "C".