Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atuais professores normalistas, que exercem função gratificada de direção de estabelecimento de ensino primário e de ensino profissional, poderão ser nomeados em caráter efetivo para a classe inicial, se contarem menos de 10 anos de exercício na função de direção, e na classe seguinte os que contarem mais de 10 anos, dependente apenas do pedido de opção de cada interessado apresentado no prazo que se fixar.
Parágrafo único
É facultado ao ocupante de cargo de Diretor ou de Inspetor Auxiliar de Ensino o reingresso no Quadro de Professor Normalista, na classe correspondente ao seu tempo de serviço no magistério.