Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O ingresso no cargo inicial da carreira de Delegado Regional de Ensino será feito mediante concurso de títulos e de provas, privativo a candidatos pertencentes ao Quadro de Diretores ou Inspetor-Auxiliar de Ensino.