Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O ingresso no cargo inicial da carreira de Delegado Regional de Ensino será feito mediante concurso de títulos e de provas, privativo a candidatos pertencentes ao Quadro de Diretores ou Inspetor-Auxiliar de Ensino.