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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6358 de 22 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor Global de Cr$ 5.273.790.321,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e vinte e um cruzeiros).