Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão à conta do Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.