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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.


Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 341.100.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões e cem mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.