Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.