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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.


Art. 11

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.