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Lei Estadual do Paraná nº 6337 de 03 de Novembro de 1972

Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 4.980, de 7/12/64, para declarar como de utilidade pública o Lar dos Meninos de São Luiz, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 4.980, de 7 de dezembro de 1.964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Meninos de São Luiz, desta Capital".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6337 de 03 de Novembro de 1972