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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972

Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 10 e 11, da Lei nº 4.684, de 23 de janeiro de 1963.