Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972
Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contas da Sanepar serão emitidas para cada ligação às redes de água e de esgotos sanitários, independente do número de economias atendidas.