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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972

Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.

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Art. 7º

As contas da Sanepar serão emitidas para cada ligação às redes de água e de esgotos sanitários, independente do número de economias atendidas.