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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972

Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.

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Art. 6º

A Sanepar poderá suspender o abastecimento de água do imóvel, independentemente de nova notificação, quando a conta não for paga até a data de seu vencimento, bem como em outros casos previstos em regulamento.