Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972
Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a regulamentar, mediante Decreto, a Gestão do FAE - PR, bem como a designar o respectivo Órgão Gestor.