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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6318 de 25 de Setembro de 1972

Solicita autorização para destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná - FAE - PR.

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Art. 3º

Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a regulamentar, mediante Decreto, a Gestão do FAE - PR, bem como a designar o respectivo Órgão Gestor.