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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

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Art. 9º

O Conselho de Curadores, órgão de controle financeiro, patrimonial e contábil da Fundação, é composto de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de reconhecida experiência e conhecedores de assuntos relacionados com a colonização e o desenvolvimento rural, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado.

§ 1º

O Conselho de Curadores elegerá entre seus membros o seu Presidente.

§ 2º

O Presidente da Fundação, como representante nato do Sistema Executivo, participa, sem direito a voto, das sessões do Conselho de Curadores.