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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

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Art. 6º

Fica a Fundação investida do poder de representação do Estado na legitimação da propriedade, no uso e reintegração da posse e na discriminação de terras públicas dominicais e devolutas, podendo ainda, promover convênios e acordos com a União, Estados e Municípios.