Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação, por ser uma entidade sem fins lucrativos, só poderá utilizar seus bens, direitos e rendas, na realização de suas finalidades.