Artigo 3º, Inciso III, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Patrimônio da Fundação será constituido de:
I
Todas as áreas de terras públicas e devolutas de propriedade do Estado do Paraná, que o Poder Executivo fica autorizado a doar a Fundação, excluidas as áreas já legitimadas por terceiros;
II
Bens que lhe forem doados por qualquer pessoa de direito público ou privado;
III
Todos os bens móveis, imóveis, semoventes, instalações e equipamentos que na data da constituição da Fundação estejam destinados pelo Governo do Estado ao funcionamento dos órgãos do Departamento de Geografia, Terras e Colonização: OS IMÓVEIS DE QUE TRATA ESTA ALÍNEA SÃO OS SEGUINTES:
a
Imóvel sito à Rua Engenheiro Rebouças nº 1.375, com 50,30 m. de frente, por 22,60 m. para a Rua Reinaldo Machado e 29,60 m. para a Rua Francisco Nunes, local onde acha-se instalada a Seção de Almoxarifado e Suprimento e Seção de Oficinas e Garagens do DGTC;
b
Lote nº 14 da Quadra 90 da Cidade de Londrina, com a área de 180 m², objeto da transcrição nº 6 do livro 3, às fls. 24 do Registro de Imóveis de Londrina, Claudino F. dos Santos;
c
Lote nº 4 da Quadra 67 da Cidade de Paranavaí, com a área de 400,864 m², onde atualmente acha-se instalada a Sub-Inspetoria de Paranavaí, do D.G.T.C.;
d
Imóvel com edificação na Cidade de Pitanga onde acha-se instalada a 5ª Inspetoria de Terras do D.G.T.C.;
e
3 (três) lotes com edificações, sitos à Avenida Manoel Ribas sob nºs. 598, 612 e 638 na Cidade de Piraí do Sul, onde acha-se instalada a 6ª Inspetoria de Terras do D.G.T.C.;
f
Lotes 2 e 3 da Quadra nº 144 da Cidade de Pato Branco, objeto das transcrições nºs. 11.182 às fls. 281 e 11.183 às fls. 281 do Registro de Imóveis de Pato Branco, onde acha-se instalada a 7ª Inspetoria de Terras do D.G.T.C.;
g
2 (dois) lotes de terreno com edificação, sitos à Rua Santa Catarina, esquina com a Rua Irmãos Pereira, medindo 40 m. X 45 m. na Cidade de Campo Mourão, onde acha-se instalada a 8ª Inspetoria de Terras do D.G.T.C.;
h
Terreno medindo 45 m. de frente para a Rua Barão de Antonina, sob nº 325, por 20 m. de fundo, na Cidade de Curitiba, onde acha-se instalado, provisoriamente, um setor do DETRAN;
h
uma área de terreno de forma irregular com 1.398,50 m2, constituída do lote E, com 37,00 m de frente a rua Engenheiro Rebouças; 30,44 m de frente a rua Francisco Nunes da cidade de Curitiba, conforme transcrição nº 5.133 do Livro 3º C, e averbado sob nº 9.196 do Livro Av. 2 de averbações da 1º Circunscrição da Comarca de Curitiba. (Redação dada pela Lei 6428 de 17/07/1973)
i
Lotes nºs. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 16 da Quadra 9 da Cidade de Cascavel, onde acha-se instalada a 9ª Inspetoria de Terras do D.G.T.C.;
IV
Uma doação de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), que lhe será feita pelo Poder Executivo.