Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As funções de membros do Conselho de Curadores não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os efeitos, relevante serviço público.