JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Após a publicação do decreto que aprovar o Estatuto da Fundação, deverá o Governador do Estado nomear os membros do Conselho de Curadores e o Presidente.