Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para cobertura da doação de que trata a alínea IV do artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância da dotação da Administração Geral do Estado do Orçamento em vigor.