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Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

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Art. 14

Fica revogada a Lei nº 866, de 16 de julho de 1952, que criou o Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

§ 1º

Com a extinção do órgão, os atuais servidores do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo, lotados no Departamento de Geografia, Terras e Colonização, passarão a ter lotação na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

§ 2º

A representação do órgão extinto, junto a todas a entidades colegiadas da administração estadual, centralizada ou descentralizada, passará a ser exercida por pessoa a ser indicada pelo Presidente da Fundação.