Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica revogada a Lei nº 866, de 16 de julho de 1952, que criou o Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
§ 1º
Com a extinção do órgão, os atuais servidores do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo, lotados no Departamento de Geografia, Terras e Colonização, passarão a ter lotação na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
§ 2º
A representação do órgão extinto, junto a todas a entidades colegiadas da administração estadual, centralizada ou descentralizada, passará a ser exercida por pessoa a ser indicada pelo Presidente da Fundação.