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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

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Art. 11

O Sistema Executivo se compõe do Presidente da Fundação nomeado pelo Governador do Estado, com remuneração por ele fixada, coadjuvado por 3 (três) Coordenadores - Terras, Cartografia e Cadastro, 2 (dois) Diretores - Técnico e Administrativo, 1 (um) Procurador Jurídico e 1 (um) Inspetor de Finanças, cargos subalternos cujos titulares serão de livre escolha e de designação do Presidente da Fundação.