Artigo 10º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972
Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho de Administração, órgão de deliberação, é composto de 8 (oito) membros:
a
O Presidente;
b
O Coordenador de Terras;
c
O Coordenador de Cartografia;
d
O Coordenador de Cadastro;
e
O Diretor Técnico;
f
O Diretor Administrativo;
g
O Procurador Jurídico;
h
O Inspetor de Finanças.
§ 1º
O Presidente da Fundação é o Presidente nato do Conselho de Administração.
§ 2º
A Competência do Conselho de Administração será fixada por estatuto aprovado por ato do Poder Executivo.
§ 3º
As decisões do Conselho de Administração são sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do seu, o voto de desempate.