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Artigo 10º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 6316 de 05 de Outubro de 1972

Institui a Fundação Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Paraná - I.T.C., com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

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Art. 10

O Conselho de Administração, órgão de deliberação, é composto de 8 (oito) membros:

a

O Presidente;

b

O Coordenador de Terras;

c

O Coordenador de Cartografia;

d

O Coordenador de Cadastro;

e

O Diretor Técnico;

f

O Diretor Administrativo;

g

O Procurador Jurídico;

h

O Inspetor de Finanças.

§ 1º

O Presidente da Fundação é o Presidente nato do Conselho de Administração.

§ 2º

A Competência do Conselho de Administração será fixada por estatuto aprovado por ato do Poder Executivo.

§ 3º

As decisões do Conselho de Administração são sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do seu, o voto de desempate.