Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 63 de 04 de Novembro de 1955
Altera a Lei 1943 de 05/07/1954.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Tomarão posse:
I
perante o Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno: os integrantes da Casa Militar do Govêrno.
II
perante o Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça:
a
...
b
o comandante Geral da Corporação.