Artigo 213, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 63 de 04 de Novembro de 1955
Altera a Lei 1943 de 05/07/1954.
Acessar conteúdo completoArt. 213
...
I
de 5% ao completar cinco anos de serviço público efetivo, a qual será elevada respectivamente a 10, 15, 20 e 25, quando o tempo de serviço do militar fôr de 10, 15, 20 e 25 anos.