Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6259 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.