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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6259 de 28 de Dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.