Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6259 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.