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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6259 de 28 de Dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.