Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6258 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.