Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6258 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE UMUARAMA, com sede na cidade de Umuarama. (Redação dada pela Lei 6864 de 13/04/1977)