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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6258 de 28 de Dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE UMUARAMA, com sede na cidade de Umuarama. (Redação dada pela Lei 6864 de 13/04/1977)