Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6257 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a sociedade beneficente Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.