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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6257 de 28 de Dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a sociedade beneficente Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a sociedade beneficente Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio.