Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6257 de 28 de Dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a sociedade beneficente Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a sociedade beneficente Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio.