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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6256 de 21 de Dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo conceder fiança aos empréstimos que o Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A realizarem junto ao Banco Nacional de Habitação e revoga a Lei nº. 6.125, de 13/7/70.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº. 6.125, de 13 de julho de 1970 e demais disposições em contrário.