Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6253 de 24 de Dezembro de 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1972.
Art. 12
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.