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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6253 de 24 de Dezembro de 1971

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1972.


Art. 12

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.