Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 620 de 29 de Janeiro de 1951
Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam ciradas na Tabela IV, Parte Permanente do Quadro Geral, três (3) funções gratificadas dos símbolos FG-7, FG-6 e FG-4, destinando-se a primeira à Diretoria do Laboratório Farmacêutico e Drogaria, do Departamento de Saúde e as duas últimas ao Departamento Estadual de Estatística, respectivamente, para a 3ª. Divisão Técnica e Almoxarifado.