Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 620 de 29 de Janeiro de 1951
Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado de "O" para "Q" o padrão do cargo isolado de provimento efetivo de Taxidermista, integrante da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, pertencente ao Museu Paranaense.