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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 620 de 29 de Janeiro de 1951

Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado de "O" para "Q" o padrão do cargo isolado de provimento efetivo de Taxidermista, integrante da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, pertencente ao Museu Paranaense.