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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 620 de 29 de Janeiro de 1951

Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Administrativo, padrão "N", destinado à Secretaria de Educação e Cultura - Colégio Estadual do Paraná.