Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 620 de 29 de Janeiro de 1951
Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Administrativo, padrão "N", destinado à Secretaria de Educação e Cultura - Colégio Estadual do Paraná.