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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 9º

Se na aplicação do enquadramento, de que trata o artigo anterior, o atual número de cargos, a serem enquadrados, fôr maior que o fixado no Anexo I, êstes serão mantidos até que, através de promoção e acesso, ocorra equilíbrio numérico entre cargos fixos e ocupados.