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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 7º

Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos do quadro próprio de pessoal da Procuradoria Geral da Justiça serão sempre iguais aos fixados para os cargos do quadro único de pessoal do Poder Executivo. DO ENQUADRAMENTO DO ENQUADRAMENTO