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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 5º

As funções gratificadas são as constantes do Anexo II, correspondendo à simbologia nêle relacionada.

Parágrafo único

Os valores das funções gratificadas são iguais aos fixados na tabela constante do Anexo II, alínea "c", da Lei nº 5.978, de 1º de agôsto de 1969, e acompanharão suas posteriores alterações.