Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça são de provimento efetivo e obedecem à classificação prevista nesta Lei.