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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 3º

Os cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça são de provimento efetivo e obedecem à classificação prevista nesta Lei.