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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 2º

O quadro de pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, passa a ser regido pela presente Lei.

Parágrafo único

O quadro compreenderá sòmente a parte permanente que será integrada pelos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I. DOS CARGOS DOS CARGOS