Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quadro de pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, passa a ser regido pela presente Lei.
Parágrafo único
O quadro compreenderá sòmente a parte permanente que será integrada pelos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I. DOS CARGOS DOS CARGOS