Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Ministério Público, no Orçamento Geral do Estado.