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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 13

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Ministério Público, no Orçamento Geral do Estado.