Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O enquadramento nas séries de classes respeitará, quanto possível, a situação ocupada pelos atuais funcionários, no regime anterior ao desta lei.