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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6197 de 03 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro Próprio de Pessoal, da Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 12

O enquadramento nas séries de classes respeitará, quanto possível, a situação ocupada pelos atuais funcionários, no regime anterior ao desta lei.